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Poder Judiciário brasileiro terá 11 metas nacionais a serem cumpridas em 2023

Anúncio ocorreu durante o 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

23/11/22 10:28

As metas nacionais do Poder Judiciário para o ano 2023 foram anunciadas nessa terça-feira, 22, durante o segundo dia do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorreu nos dias 21 e 22 de novembro na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. O encontro reuniu no primeiro dia presidentes e representantes dos 91 Tribunais brasileiros, entre os quais o do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Amilcar Machado.

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foram os responsáveis pela plenária de anúncio das metas. “As metas representam o resultado da criação dos nossos juízes e juízas que assumem o compromisso com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e o melhor atendimento à sociedade brasileira”, afirmou a presidente do STF. “Espero que elas sirvam de norte a todos os trabalhos que se desenvolverão em 2023”, salientou.

Confira as 11 metas nacionais aprovadas a seguir:

Meta 1: julgar mais processo do que os distribuídos.

O plano estratégico nacional 2021-2026 estabelece a meta 1 como monitoramento contínuo durante todo o período de vigência em razão da sua importância para o controle de estoque de demandas do Poder Judiciário. Assim, essa meta permanece válida para todos os segmentos de Justiça.

Meta 2: julgar os processos mais antigos.

A meta nacional 2, assim como a anterior, é de monitoramento contínuo na Estratégia Nacional 2021-2026 e também permanece válida, pela sua importância, para todos os segmentos de Justiça que consideram as características para todos os respectivos acervos processuais e aprovaram as especificações para cumprimento em 2023.

Meta 3: estimular a conciliação.

Aprovada pela Justiça Estadual, pela Justiça Federal e pela Justiça do Trabalho.

Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

Aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Justiça Eleitoral, Justiça Estadual, Justiça Federal e pela Justiça Militar da União e dos Estados.

Meta 5: reduzir a taxa de congestionamento, exceto execuções fiscais.

Aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Superior do Trabalho, pela Justiça do Trabalho, Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça Militar da União e dos Estados.

Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas.

Aprovada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos recursos repetitivos.

Aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Aprovada pela Justiça Estadual.

Meta 9: estimular a inovação no Poder Judiciário.

Aprovada por todos os segmentos de Justiça.

Meta 10: impulsionar os processos de ações ambientais.

Aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal.

Meta 11: promover os direitos da criança e do adolescente.

Aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal.

 

Judiciário como guardião de promessas – Após o anúncio das metas, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que as novas metas permitem uma reflexão sobre o funcionamento do Poder Judiciário nos dias atuais. “O século XXI chegou, e uma parte dos operadores do direito questiona se esse é mesmo o século do Poder Judiciário. A concepção que formamos no estágio civilizatório atual sobre o próprio funcionamento do Judiciário nada mais é do que uma consequência de promessas não cumpridas do papel desempenhado até então pelo Legislativo e Executivo”, apontou.

Para o corregedor nacional de Justiça, há uma voz comum de que o século XIX foi o século do Executivo, o século XX o século do Parlamento e o século XXI seria o século do Poder Judiciário. “Ao Judiciário, inclusive, possibilitou-se um crescimento sem precedentes, que sobretudo o coloca como fiscal do próprio legislador, quase um legislador implícito”, salientou. “Há uma mudança estrutural na Justiça, porém não linear, de transformação universal do Poder Judiciário em agência de controle da vontade do soberano, permitindo-lhe invocar o justo contra a lei”, acrescentou, ainda, citando apontamento de Luis Werneck Viana.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou a compreensão de que essa assunção de poderes do Judiciário é um evento contemporâneo em que o Judiciário se transforma em um guardião de promessas tanto para o sujeito quanto para a comunidade política – um último refúgio de um ideal democrático desencantado, um substituto clerical praticamente, quase uma justiça da salvação, lugar simbólico da democracia.

“A presença do Judiciário como um terceiro gigante acaba se mostrando como um reflexo dos anteriores, construído a partir das falhas e das promessas de salvação elegidos por estruturas que reconheceram, sem sucesso, o protagonismo do Legislativo no modelo do estado do direito e do Executivo no modelo do estado de bem-estar social”, reforçou o corregedor nacional de Justiça.

A partir de todas essas constatações, o ministro Luis Felipe Salomão propôs a reflexão: o que ocorre se o Judiciário não cumpre as promessas que lhe foram incumbidas? “Essa agora é a nossa tarefa, uma responsabilidade que a toga nos impõe nesses tempos sofridos, mas que dela, tenho certeza, nossos juízes, nossas juízas, nossos presidentes, corregedores e corregedoras, servidores e servidoras, não nos faltarão”, asseverou. “Contamos com a empolgação e responsabilidade de cada juiz, de cada juíza, de cada servidor, de cada servidora que fazem com que o Poder Judiciário do Brasil seja um dos mais respeitáveis do mundo”, concluiu.

A íntegra do texto aprovado das metas nacionais está disponível no portal do CNJ na internet, na página do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário.



Fonte: TRF1
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