A tese foi fixada conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
O Supremo Tribunal Federal (SFT) proclamou a modulação dos Embargos de Declaração (ED) no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, dos Quintos na sessão presencial do plenário na quarta-feira, 18/12.
A tese foi fixada conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. No caso dos servidores com ações judiciais transitadas em julgado, a Corte decidiu por manter o pagamento dos Quintos. Quem foi beneficiado por decisão administrativa ou judicial ainda não transitada em julgado segue recebendo os Quintos, mas a parcela será absorvida por reajustes posteriores.
Contagem de votos
Depois da votação no Plenário Virtual, a proclamação do resultado esbarrou em dificuldade procedimental devido ao quórum mínimo exigido para modulação, dois terços dos membros do Supremo. Como forma de solução, o ministro Dias Toffoli, apresentou ao Plenário uma proposta em questão de ordem: para a modulação dos efeitos de decisão em sede de Recurso Extraordinário, que não trata de questão constitucional, basta a maioria absoluta dos votos.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello divergiu da proposta por considerar que a modulação não é necessária neste caso, uma vez que, segundo ele, deveria ser reconhecido o julgamento virtual sem necessidade dessa discussão.
Todos os demais, inclusive o relator, acompanharam a decisão sugerida por Toffoli.