Na última sessão, o conselheiro Humberto Martins votou pelo sobrestamento dos autos até que a situação seja definida na Suprema Corte e foi acompanhado por todos os pares.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão de todos os processos e medidas administrativas que tratem da suspensão do pagamento dos Quintos até o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial (RE) 638.115, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por unanimidade durante a última sessão do CJF realizada em Brasília na segunda-feira, 11/6.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Humberto Martins, postulou que deve-se manter “o pagamento da VPNI quintos decorrentes da MP n. 2.225-45/2001 aos servidores da Justiça Federal até que se conheça com exatidão a modulação dos efeitos” no caso do citado RE, no que foi acompanhado por todos os demais membros do colegiado.
A sentença do conselho converge com despacho emitido pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo, em agosto de 2015. Na ocasião, ele havia sido consultado sobre a possibilidade de aguardar-se o julgamento dos Embargos de Declaração, interpostos no RE 638.115, proposta que acolheu no referido documento.
Na pauta
Os embargos foram incluídos na pauta da Suprema Corte em outubro de 2017, mas seguem aguardando decisão em lista. O processo chegou a ser citado na sessão de 12 de abril pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido para o caso, mas não foi votado naquele dia.
Na expectativa das discussões, a diretoria da Anajusfe acompanha todas as sessões plenárias ao lado da assessoria jurídica e das demais entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público da União (MPU).