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CJF mantém Quintos até trânsito em julgado da ação no STF

Na última sessão, o conselheiro Humberto Martins votou pelo sobrestamento dos autos até que a situação seja definida na Suprema Corte e foi acompanhado por todos os pares.

13/06/18 17:37

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a suspensão de todos os processos e medidas administrativas que tratem da suspensão do pagamento dos Quintos até o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial (RE) 638.115, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por unanimidade durante a última sessão do CJF realizada em Brasília na segunda-feira, 11/6.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Humberto Martins, postulou que deve-se manter “o pagamento da VPNI quintos decorrentes da MP n. 2.225-45/2001 aos servidores da Justiça Federal até que se conheça com exatidão a modulação dos efeitos” no caso do citado RE, no que foi acompanhado por todos os demais membros do colegiado.

A sentença do conselho converge com despacho emitido pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo, em agosto de 2015. Na ocasião, ele havia sido consultado sobre a possibilidade de aguardar-se o julgamento dos Embargos de Declaração, interpostos no RE 638.115, proposta que acolheu no referido documento.

Assista à gravação do debate no CJF                        

Na pauta

Os embargos foram incluídos na pauta da Suprema Corte em outubro de 2017, mas seguem aguardando decisão em lista. O processo chegou a ser citado na sessão de 12 de abril pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido para o caso, mas não foi votado naquele dia.

Na expectativa das discussões, a diretoria da Anajusfe acompanha todas as sessões plenárias ao lado da assessoria jurídica e das demais entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e Ministério Público da União (MPU).

 



Fonte: Assessoria
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