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Prazo para expedição e migração dos precatórios a pagar em 2024 termina dia 2 de abril.
O corregedor destacou na Circular a importância de não se deixarem a expedição e a migração para o último dia.
17/03/23 12:09

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), por meio da Circular Coger 7/2023, assinada pelo corregedor regional, desembargador federal Néviton Guedes, recomendou aos magistrados que sejam priorizados neste mês de março os trabalhos de expedição e migração dos precatórios para o sistema do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1).

O corregedor destacou na Circular a importância de não se deixarem a expedição e a migração para o último dia, visando evitar contratempos e sobrecarga no sistema, de forma que o Tribunal possa processar todas as requisições assinadas e migradas dentro do prazo constitucional para inclusão no orçamento do exercício seguinte.

A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade da inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o fim do exercício seguinte.



Fonte: TRF1
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