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Calendário do STF estabelece ao menos 89 dias de folga em 2022
O calendário do STF (Supremo Tribunal Federal) para 2022 estabelece 60 dias de férias para os ministros, mas, somados os feriados, a programação indica 89 dias de folga para o próximo ano. Se forem prolongados, este número pode chegar a 95.
20/12/21 12:01

O calendário do STF (Supremo Tribunal Federal) para 2022 estabelece 60 dias de férias para os ministros, mas, somados os feriados, a programação indica 89 dias de folga para o próximo ano. Se forem prolongados, este número pode chegar a 95.

Os ministros encerraram os trabalhos do Judiciário na 6ª feira (17.dez.2021), em razão do recesso forense, que começa na 2ª feira (20.dez). Eles retornam em 1º de fevereiro de 2022, depois das férias coletivas.

Para 2022, há 2 feriados restritos ao Poder Judiciário: 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos) 8 de dezembro (Dia da Justiça). Maio é o único mês sem pausas na programação, assim como em 2021. O calendário do STF é próximo ao praticado por universidades e outras instituições de ensino.

Logo abaixo, a lista de feriados e as normas que regulamentam as folgas: 

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro – art. 1º da lei 662/1949; 
  • Carnaval: 28 de fevereiro e 1º de março – art. 62 da lei 5.010/1966; 
  • 4ª feira de Cinzas: 2 de março; 
  • Semana Santa: 13 a 15 de abril – art. 62, inciso 2, da lei 5.010/1966;
  • Dia de Tiradentes: 21 de abril – art. 1º da lei 662/1949; 
  • Dia do Trabalho: 1º de maio – art. 1º da lei 662/1949; 
  • Corpus Christi: 16 de junho;
  • Fundação dos Cursos Jurídicos: 11 de agosto – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Dia da Independência: 7 de setembro – art. 1º da lei 662/1949; 
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro – art. 1º da lei 6.802/1980;
  • Dia do Servidor: ponto facultativo em 28 de outubro – art. 236 da lei 8.112/1990; 
  • Todos os Santos: 1º de novembro – art. 62, inciso 4, da lei 010/1966;
  • Finados: 2 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Proclamação da República: 15 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; 
  • Dia da Justiça: 8 de dezembro – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Natal: 25 de dezembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Recesso forense: 20 de dezembro a 6 de janeiro – art. 78, parágrafo 1º, Regimento Interno do STF;
  • Férias coletivas: 2 de janeiro a 31 de janeiro / 2 de julho a 31 de julho – art. 66, parágrafo 1º, da lei complementar 35/1979; art. 78, caput, Regimento Interno do STF.

Processos em tramitação Até a 6ª feira (17.dez), o acervo do STF de processos ainda em tramitação é de 22.940 ações, incluindo neste número os processos originários (9.632) e os recursais (13.308). Deste total, são 10.033 ainda aguardam uma decisão final.



Fonte: Poder 360
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