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Definidas as diretrizes de horário de trabalho especial para lactantes
Jornada será de 6 horas ininterruptas.
25/07/19 15:38

Em conformidade com a Resolução CJF 542/2019, o TRF 1ª Região alterou a Resolução Presi 25/2016, que dispõe sobre a concessão das licenças à gestante e à adotante e da licença-paternidade no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região.

Com a publicação da Resolução Presi 8570892, as servidoras lactantes da 1ª Região, do quadro efetivo ou ocupante de cargo ou função comissionada, têm direito à prestação de serviço em jornada de 6 horas diárias ininterruptas para amamentar os filhos com idade de até um ano.

A lactante poderá optar, também, pela realização de uma hora de descanso para amamentar seu filho, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

Para a redução da jornada, a servidora deverá encaminhar, mediante processo PAe/SEI, requerimento à unidade de gestão de pessoas do órgão de origem, além de comprovar o aleitamento mensalmente por meio de atestado médico e autodeclaração.

A partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que a criança completar 12 meses de vida, a jornada regular será automaticamente restabelecida, ainda que seja mantido o aleitamento materno.



Fonte: TRF1
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