Os associados que desejam participar da ação devem encaminhar a ficha de autorização para a Anajusfe.
Os associados da Anajusfe que ainda não participam da ação de dedução integral dos gastos com educação no Imposto de Renda terão a oportunidade de aderir ao pleito. Para isso, é necessário que encaminhem a ficha de autorização assinada até o dia 20 de janeiro de 2018.
Em despacho proferido nos autos do processo nº 0062113-82.2015.4.01.3400, o juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que a Anajusfe apresente a relação dos associados ao processo, bem como a cópia das autorizações individuais.
Deste modo, os servidores que consideram que deve abater a totalidade dos seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação) podem participar desta ação.
A ficha de autorização está disponível na aba “Ações”. Para acessá-la, o associado deve clicar no espaço referente à ação e depois acessar a ficha de autorização. O associado deve encaminhar a autorização para a sede da Anajusfe, via Correios, no endereço: SCRS 506 - lotes 06/07 - Bloco B - Loja 01 - Entrada 43, CEP 70350-525, Brasília-DF.
Acesse a ficha de autorização.
Você ainda não é associado da Anajusfe? Associe-se aqui e participe da ação.
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