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Confira as ações da Anajusfe abertas para adesão

Para participar, é preciso ser associado da Anajusfe.

25/10/16 12:28

A Anajusfe têm novas ações abertas para adesão e, para participar, o servidor deve ser associado, verificar se se enquadra nas teses, preencher e assinar as autorizações de ingresso e depois enviá-las para a sede da entidade, em Brasília.

Acesse a página de ações e imprima sua autorização de ingresso

São três novas ações, entre elas, a ação visando o pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016, publicada em julho deste ano e que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.

Confira:

Pagamento do passivo dos valores retroativos da Lei 13.317/2016

O QUE É: A Anajusfe pretende ver reconhecido em favor de seus associados o direito do pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos na Lei nº 13.317/2016 e na Lei nº 11.416/06, que não estão sendo cumpridos pelos órgãos do Poder Judiciário da União. São eles: o aumento do vencimento, do percentual devido a título de Gratificação Judiciária e dos valores dos Cargos em Comissão.

QUEM PODE PARTICIPAR: todos os servidores associados que sejam servidores do Poder Judiciário Federal desde junho de 2016.

Recebimento das diferenças da revisão geral de 21,3%

O QUE É: Pleiteia que o reajuste de 21,3%, concedido para diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal, seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados, tendo em vista que a Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) não contemplou esse percentual.

QUEM PODE PARTICIPAR: todos os servidores associados independente da data de posse e exercício, pois a tabela remuneratória atual está defasada desse percentual.

Pagamento da substituição de função comissionada e cargos em comissão nos afastamentos dos titulares

O QUE É: A Anajusfe pleiteia obter para seus associados o pagamento da diferença ou integralidade da função comissionada ou cargo em comissão desempenhado em substituição, mesmo que em período inferior a 30 dias.

QUEM PODE PARTICIPAR: servidores da Justiça do Trabalho, associados da Anajusfe.

Conheça todas as ações em aberto acessando a página especial



Fonte: Assessoria
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