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Retrospectiva CJF

Confira as decisões mais importantes tomadas pelo conselho nas sessões de 2018.

06/02/19 18:39

A primeira reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) já tem data marcada: será às 14h do dia 25 de fevereiro na sede do órgão, em Brasília. As pautas ainda não foram liberadas, mas, caso sigam no mesmo ritmo de 2018, devem ser publicadas com aproximadamente uma semana de antecedência de cada reunião.

Enquanto isso, que tal fazer uma retrospectiva das principais decisões tomadas pelos conselheiros ao longo do último ano?

Migração de regime

Na última sessão de 2018, o conselho indeferiu o pedido de um servidor que queria voltar atrás na decisão de mudar de regime previdenciário. O analista judiciário havia migrado para o Regime de Previdência Complementar em julho de 2018, mas se arrependeu da opção.

Segundo o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, relator do caso no CJF, a migração tem, por força de lei, como características a irrevogabilidade e a irretratabilidade. Ainda de acordo com ele, tais atributos aderem ao pedido de opção no momento em que foi efetuado.

Em caso semelhante, o conselho também indeferiu o pedido de um técnico judiciário. Relatada pelo mesmo desembargador, a ação foi julgada improcedente uma vez que “a migração tem consequências imediatas, independentemente da homologação”.

Aposentadoria complementar

Ainda sobre previdência e aposentadoria, o conselho encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma consulta sobre a possibilidade de integração da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU) na base de cálculo da contribuição optativa destinada à previdência complementar, com contribuição paritária obrigatória da União Federal até o limite de 8,5%.

A sondagem havia chegado ao CJF por meio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), repassando pleito da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp). A decisão de enviar o questionamento ao Supremo foi unânime.

Gratificação por curso ou concurso

A resolução 294 de 2014, que trata da gratificação a servidores por encargo de curso ou concurso no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, sofreu alterações. De acordo com a nova redação, o servidor de férias pode ser chamado, caso queira, a exercer função de instrutor para exercer função “decorrente de causa diversa daquela que lhe é própria, ou seja, extraordinária e eventual”.

O cálculo para o pagamento da hora-aula também foi modificado. Não sendo mais feito pela aplicação de percentuais incidentes sobre o maior vencimento da Administração Pública Federal, mas a partir de uma tabela fixa, que poderá ser atualizada caso seja constatada perda do poder aquisitivo da moeda.

Contribuição sindical

O fim do imposto sindical marcou diversos debates ao longo de 2018 e não foi diferente com os servidores públicos. Em abril, o conselho referendou a suspensão do desconto automático da contribuição para essas entidades. O Despacho nº CJF-DES-2018/02665 teve como referência a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para que os valores sejam abatidos da folha salarial.

Parcelamento de férias

Outro tema revisto foi a Resolução CF-RES-2012/00221, que regulamenta o parcelamento de férias. O colegiado derrubou a exigência de um mínimo de 10 dias para cada período. Agora, será possível usufruir das férias em até três etapas, sem a restrição.

De acordo com o voto-vista do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, “não há ressalva na legislação específica de regência, no caso a Lei n. 8.112/90, sobre o período mínimo de exercício de tal direito, parece viável a modificação tratada, fazendo-se a adequação que ora é proposta, inclusive porque já realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”.

Valor das diárias

Por fim, os conselheiros mantiveram o valor das diárias pagas a servidores e magistrados em, no máximo, R$ 700. A quantia inclui o adicional de deslocamento e é paga em viagens realizadas no território nacional.



Fonte: Assessoria
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