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Ação da Restituição do Imposto de Renda tem prazo de adesão reaberto

A ação visa declarar o direito dos substituídos à aplicação do regime de competência no recolhimento do IRPF sobre valores recebidos cumulativamente.

29/11/17 15:08

Em recente despacho proferido nos autos do processo nº 0007277-67.2012.4.01.3400, relativo à Ação da Restituição do Imposto de Renda, visando declarar o direito dos substituídos à aplicação do regime de competência no recolhimento do IR sobre valores recebidos cumulativamente, o desembargador federal, Marcos Augusto de Sousa, solicitou que fosse juntada nos autos do processo a lista dos substituídos, bem como, as autorizações individuais dos servidores associados.
 
Dessa forma, foi concedido prazo até o dia 15/02/2018 para que a Anajusfe possa juntar nos autos do processo a documentação solicitada.
 
Isso porque, com a nova jurisprudência proferida nos RE 573.232/SC e RE 612.643/PR, os servidores que se associaram e emitiram autorização expressa após a sua publicidade, poderão não fazer jus ao que for decidido nas ações coletivas em tramitação.
 
Entenda a ação

A ação visa à restituição do imposto de renda, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre os valores recebidos acumuladamente de exercícios anteriores nos últimos cinco anos.

Os servidores públicos que ficavam um ou mais anos sem receber vantagem remuneratória e após ter seu direito reconhecido, administrativa ou judicialmente, recebiam os valores de forma integral, obrigatoriamente, tinham de recolher o Imposto de Renda sobre o montante global em razão do entendimento da Receita sobre o tema, que adotava a aplicação do regime de caixa.

O procedimento correto seria identificar os valores mês a mês e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva segundo o regime de competência.

Em função de reiteradas decisões judiciais, que reconheciam como correto o regime de competência, o Governo mudou a forma de tributação fazendo com que o IR fosse calculado como se os pagamentos tivessem sido saldados ao longo dos períodos aos quais correspondiam, conforme as regras constantes na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita, que estabelece que para o cálculo do imposto será aplicada a tabela vigente do IR e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos rendimentos mensais.

Com a nova norma a situação mudou e, a partir de agora, os contribuintes que receberem "rendimentos retroativos" poderão pagar menos Imposto de Renda ou até mesmo não pagar, se estiverem na faixa de isenção.

Quem pode participar

Todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores nos últimos cinco anos, judicial ou administrativamente.

Documentação



Fonte: Assessoria jurídica
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